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TRANSFERÊNCIA
É concedida matrícula a aluno transferido de
curso superior de instituição congênere,
nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas
existentes e se requerida nos prazos fixados, para prosseguimento
de estudos da mesma área de conhecimento.
Em caso de servidor público, civil ou militar, removido
para a sede do Centro Universitário, de seus dependentes
e de estudante que se transfira de domicílio para exercer
cargo público, a matrícula é concedida
independentemente de vagas e de prazo, como transferência
obrigatória, conforme legislação.
O requerimento de matrícula por transferência
é instruído com a documentação
especificada no edital do processo seletivo, acrescido do
histórico escolar do curso de origem, programas e carga
horária das disciplinas nele cursadas com aprovação.
A documentação referente à transferência
deverá ser necessariamente original e não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente
entre a instituição de origem e o Centro Universitário.
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